ADOPÇÃO DE PRÁTICAS ESG

ADOPÇÃO DE PRÁTICAS ESG

A União Europeia tem vindo a aprovar nos últimos anos várias directivas que vão sendo transpostas para a legislação nacional e que obrigam as empresas a cumprir critérios mais apertados a nível do ESG (sigla inglesa para ambiente, responsabilidade social e governança) e a reportar mais informação ao mercado e aos stakeholders.

(AMBIENTE, RESPONSABILIDADE SOCIAL E GOVERNANÇA)

A União Europeia tem vindo a aprovar nos últimos anos várias directivas que vão sendo transpostas para a legislação nacional e que obrigam as empresas a cumprir critérios mais apertados a nível do ESG (sigla inglesa para ambiente, responsabilidade social e governança) e a reportar mais informação ao mercado e aos stakeholders.

O calendário de implementação iniciou-se em Janeiro de 2024 para o sector financeiro e as grandes empresas. Para as PME cotadas em bolsa, o reporte será feito a partir de 2027 com base em informação de 2026 (as PME que constam na cadeia de valor de grandes empresas deverão preparar-se igualmente a partir de 2026).

As novas regras envolvem a adopção pelas empresas de medidas ambientais, como a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, bem como o ambiente em geral, por exemplo, a preservação da biodiversidade, a prevenção da poluição e a economia circular.

Por outro lado, as medidas sociais podem referir-se a questões de igualdade, inclusão, relações laborais, equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, investimento nas pessoas e nas suas competências e comunidades, bem como questões de direitos humanos.

Já no que respeita à conduta de negócios, a boa governança das instituições públicas e privadas – incluindo as estruturas de gestão, as relações com os trabalhadores e a remuneração dos executivos – é tida como fundamental para garantir a transparência e a inclusão de considerações sociais e ambientais no processo de tomada de decisões.

A obrigatoriedade de demonstração de alinhamento com as exigências de ESG é já uma realidade em vários países, e também em Portugal a adopção destes critérios será uma condição de acesso ao mercado internacional e cadeias de valor mundiais. Progressivamente, esta orientação implicará uma nova abordagem à gestão das empresas, sendo uma oportunidade para estas se tornarem mais resilientes (pela identificação de riscos e estratégias para os mitigar), mais competitivas e, ao mesmo tempo, mais impactantes e responsáveis enquanto criam valor, não apenas para os seus accionistas, mas também para os seus colaboradores e fornecedores, para a comunidade, para o território e para o ambiente.

Presentemente, para validar a ESG, as PME que compõem a cadeia de valor de grandes grupos económicos internacionais, têm um conjunto de requisitos para aceder e continuar a ser fornecedores, seja através de comprovativos de utilização de materiais específicos ou determinadas certificações.

Artigo de opinião
Ricardo Luís


Originalmente publicado em O LOUZADENSE - N.º 116 de 7 de Março de 2024

 

 

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