A obrigação de afixação do mapa de férias nas empresas. Esta prática visa garantir uma distribuição organizada das ausências temporárias dos trabalhadores.
A obrigação de afixação do mapa de férias nas empresas está prevista no artigo 241.º do Código do Trabalho. Esta prática visa garantir uma distribuição organizada das ausências temporárias dos trabalhadores.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre essa obrigação:
1. Elaboração e Afixação: o empregador deve elaborar e afixar o mapa de férias de todos os funcionários até 15 de Abril de cada ano. Este mapa deve permanecer afixado até 31 de Outubro.
2. Local de Afixação: o mapa de férias deve ser afixado num local visível dentro do local de trabalho.
3. Conteúdo do Mapa: o mapa deve incluir o nome do trabalhador, número de dias de férias a que tem direito, data de início e fim das férias.
4. Marcação de Férias: as férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador. Na falta de acordo, o empregador pode marcar o período de férias.
5. Período Mínimo de Férias: o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano