CONSIGNAÇÃO DE IRS

CONSIGNAÇÃO DE IRS

É possível atribuir 0,5% do IRS liquidado na declaração de IRS a uma instituição de utilidade pública ou a uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) à sua escolha, de entre as entidades que constam da lista disponível no Portal das Finanças.
Com esta decisão, não altera o montante de IRS que tem a pagar ou a receber. A Autoridade Tributária e Aduaneira irá transferir 0,5% do seu IRS para a instituição até Março do ano seguinte.

Para fazer a consignação pode:
- comunicar a entidade à qual deseja consignar o seu IRS, até 31 de Março, no Portal das Finanças;
- no momento da entrega da declaração de IRS, preencher o campo destinado à consignação.

Artigos Relacionados

Plano3R - Consultoria - Logo

Rua das Mimosas, 137
4585-459 Rebordosa
Portugal

info@plano3r.pt
+351 224 119 250
(Chamada para rede fixa nacional)

Ligações úteis