A literacia financeira surge como pilar fundamental na promoção da qualidade de vida e bem-estar das pessoas e de importância também decisiva para as empresas, pois reflecte-se ao nível da própria produtividade de forma global.
A literacia financeira surge como pilar fundamental na promoção da qualidade de vida e bem-estar das pessoas e de importância também decisiva para as empresas, pois reflecte-se ao nível da própria produtividade de forma global.
A OCDE define a Literacia Financeira como uma combinação de consciência, conhecimento, habilidade, atitude e comportamento, permitindo ao consumidor tomar as melhores decisões financeiras, tendo em vista alcançar o bem-estar financeiro. O nível de literacia dos portugueses está ainda muito aquém do desejável…
O ano de 2024, que agora iniciamos, exige uma grande ponderação e moderação por parte das famílias, seja ao nível de consumo como nas finanças pessoais.
Será fundamente estabelecer uma estratégia, metas e planos específicos e a elaboração de um orçamento que seja ajustado ao nível de rendimento de cada família, por forma, a evitar imprevistos. O nível de rendimento e de despesas não é linear ao longo do ano e há que fazer os ajustes devidos. Só assim, poderemos transformas ameaças em oportunidades.
Há necessidade de sermos realistas e pragmáticos. Nas grandes decisões da vida, aquelas que permitem realizar sonhos, tudo deverá ser reequacionado. Cada um de nós terá o seu, seja comprar casa, carro ou viajar. Mas, se tiveres de ajustar temporalmente esses objectivos pessoais, devemos fazê-lo para não colocar em causa a estabilidade financeira pessoal.
O momento disruptivo que atravessamos pode trazer uma oportunidade para investirmos na nossa educação financeira e no nosso conhecimento, procurando organizar as nossas finanças pessoais de forma mais eficiente e duradoura. Aqui, como em muitos outros aspectos da nossa vida, temos de ser resilientes e determinados, não desistindo ao primeiro obstáculo.
Artigo de opinião
Ricardo Luís
Originalmente publicado em O LOUZADENSE - N.º 112 de 11 de Janeiro de 2024