As empresas familiares têm uma responsabilidade social, enormíssima, seja, pela forma como estão inseridas na localidade/região, seja, pelo nível de empregabilidade de famílias inteiras.
A União Europeia considera como uma empresa familiar, aquelas que pelo menos 25% do seu controlo está numa família.
Mesmo que o tecido empresarial português seja, maioritariamente, constituído por PME (pequenas e médias empresas), há grandes empresas (grupos económicos) que são empresas familiares. E temos aqui vários exemplos, como o Grupo Nabeiro, o Grupo Jerónimo Martins ou os Laboratórios Germano de Sousa.
75% das empresas em Portugal, são familiares.
Há a profecia das 3 gerações. Ou seja, 32% passam para a segunda geração; 12% passam para a 3.ª geração; e só 4% passam para a 4.ª geração.
As empresas familiares têm uma responsabilidade social, enormíssima, seja, pela forma como estão inseridas na localidade/região, seja, pelo nível de empregabilidade de famílias inteiras. E, obviamente por tudo o que a rodeia, como clientes ou fornecedores.
Por regra, a família é especializada no que faz. E aqui temos como vantagens a proximidade do centro de decisões e a cultura, tradição, confiança e lealdade; e como desvantagens, temos o facto de a liderança liderar mal com a incerteza e as dificuldades em ter modelos de governance.
O fundador com a sua autoridade, natural, deverá lançar as bases de sucessão. Não há obrigação alguma que a sucessão seja uma filha ou um filho. Pode haver a opção, pela profissionalização da gestão, seja pelo crescimento e dimensão da empresa, seja pela necessidade de haver um nível de competência adicional ou, mesmo, o desinteresse dos potenciais sucessores familiares.
A sucessão nas empresas deve ser feita com tempo, é um processo longo e deve ser aceite por quem tem o poder de decisão.
Só assim é possível que as empresas familiares deixem um legado nos membros da família, nos clientes, nos fornecedores e, sobretudo nos colaboradores da empresa (do grupo económico). E desta forma, as empresas familiares tenham continuidade.
Artigo de opinião
Ricardo Luís
Originalmente publicado em O LOUZADENSE - N.º 114 de 8 de Fevereio de 2024