A obrigação de entrega do Relatório Único é uma exigência legal para todas as entidades empregadoras em Portugal que tenham trabalhadores ao seu serviço.
A obrigação de entrega do Relatório Único é uma exigência legal para todas as entidades empregadoras em Portugal que tenham trabalhadores ao seu serviço. Este relatório anual reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho, práticas laborais e dados relativos à formação e segurança dos trabalhadores.
Estrutura do Relatório Único
O Relatório Único é composto por vários anexos, cada um abordando áreas específicas da gestão dos recursos humanos e da actividade laboral das empresas:
Anexo A: Quadro de pessoal
Anexo B: Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
Anexo C: Relatório Anual de Formação contínua
Anexo D: Relatório anual das actividades do serviço de Segurança e Saúde
Anexo E: Greves
Anexo F: Prestadores de Serviços
Prazo e Forma de Entrega
A entrega do Relatório Único é feita electronicamente, geralmente entre 17 de Marco e 15 de Abril. O envio é realizado através do preenchimento de um formulário no site oficial do Relatório Único.