O subsídio de refeição é considerado um benefício complementar ao salário, não prevendo a legislação quaisquer limites - mínimo ou máximo - para o montante concedido dos trabalhadores do sector privado.
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
A presente Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.