A Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro, publicada no Diário da República, divulga os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2024, cujo valor de aquisição deva ser atualizado para efeitos de determinação da matéria coletável em sede de IRC e de IRS.
Muito se tem falado na Revolução Digital e que obriga as empresas mudarem a sua estratégia, relação com o cliente e a incorporar novas formas de trabalhar.